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Notícia 01
NOTÍCIA 01: SEDE SINDICATO – FUNCIONAMENTO
Nosso funcionamento NORMAL acontece, sempre, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. SALVO feriados, recessos ou imprevistos. Consultem sempre nosso site e nosso status no Whatsapp (3485.2011) para se manterem informados.
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2) SINDICATODFADM@GMAIL.COM – Jéssica.
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Dúvidas podem ser enviadas a nós pelos e-mails acima e também pelo zap fixo.
Notícia 02
CONTRACHEQUE, FGTS, INSS – ALERTA!
OFÍCIO Nº STICCG – DF – 026 / 2026. Data: 29/04/2026
Estimada categoria, nossas saudações sindicais!
O sindicato se utiliza deste comunicado para ALERTAR a todos os trabalhadores sobre a necessidade de estarem sempre atentos a todos os pontos da relação de emprego (empregador / trabalhador).
Mas hoje gostaríamos de fazer um ALERTA para três pontos em especial, que são:
1. Contracheque: procure adquirir o hábito de fazer a conferência do seu contracheque todo mês. Você, trabalhador, precisa saber o que está recebendo, o que está sendo descontado e principalmente “entender” cada componente do seu contracheque. Divergências encontradas são muito mais fáceis de serem resolvidas logo que forem percebidas.
2. Depósito Mensal do FGTS: importante demais o trabalhador estar informado e verificar, pelo menos a cada trimestre, se os seus depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão sendo feitos
corretamente. E mais, qualquer divergência procure de imediato o departamento da empresa responsável por isso e não sendo resolvido procure o sindicato. O
FGTS para o trabalhador da área privada significa uma reserva de segurança financeira para momentos específicos, sendo a demissão sem justa causa o principal deles.
3. Recolhimento Mensal do INSS: demasiadamente importante o recolhimento da Contribuição Previdenciária para o trabalhador, a ser realizado pelo seu empregador. Sem ele o trabalhador não tem direito aos benefícios ofertados pelo INSS sendo o mais importante deles a sua aposentadoria. No aplicativo MEU INSS você pode conferir a regularidade desse recolhimento. Percebeu algum erro? De imediato procure o departamento da empresa responsável por isso e não sendo resolvido procure o sindicato. Muita atenção nesse item.
Para ilustrar a necessidade de o trabalhador estar atento a isso, citamos um caso que estamos vivenciando. Confiram: “o trabalhador foi funcionário da Cimento Tocantins (hoje Votorantim Cimentos) no período de 03/09/1985 a 28/02/1994, ou seja, quase nove (9) anos. Esse ano foi dar entrada em sua aposentadoria e, para sua surpresa, não consta nem sequer um (1) dia de recolhimento junto ao INSS desse período. O que isso significa? Se essa situação não for resolvida ele NUNCA vai aposentar porque lhe faltará o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. O sindicato intermediou esse assunto junto a empresa e a resposta foi de que não foram encontrados os devidos registros e que a empresa não tem obrigação de manter documentos dessa espécie por mais de trinta (30) anos. Em outras palavras o trabalhador que faça a ‘mágica’ de resolver esse assunto.” Lamentável essa situação!
Portanto, estimada categoria, MUITA ATENÇÃO a esse ALERTA que estamos trazendo para todos!
Muito atenciosamente.
Diretoria Sindcimento / DF – 2022 / 2027 – Por Gileno Alves dos Santos – Presidente.
Data da última atualização: 29/04/2026.
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