OFÍCIO Nº STICCG – DF – 010 / 2026. Data: 29/01/2026.
Comunicados Gerais
PPR E PLR
Estimados trabalhadores das empresas Votorantim e Ciplan.
Nos valemos deste para INFORMAR a todos vocês que o sindicato está cumprindo totalmente o seu papel com relação a esses dois Programas de Participação nos Resultados ou nos Lucros (conforme denominação de cada empresa).
Para os que não sabem, o sindicato, nesses Programas, participa de forma “discreta” porque a própria Legislação fala/reza isso: “A PLR / PPR deve ser acordada por meio de comissão paritária (funcionários e representante da empresa) com a presença do sindicato, ou convenção/acordo coletivo.”
O que está grifado acima, significa, em tese, que deva existir uma NEGOCIAÇÃO entre empresa e Comissão de Trabalhadores e com a presença do sindicato para tornar mais legítimo o Processo. Porém todos nós sabemos que em nenhum dos Programas as empresas fazem negociação, pelo contrário, impõe regras, metas, números e, pior, não há transparência nesses componentes.
Nos últimos dias temos recebido várias ligações e mensagens de trabalhadores. Uns mais conscientes, nos pedindo informações. Outros, desrespeitosos, nos agredindo e culpando pela deficiência nesse Processo.
Como sempre respeitamos a todos, temos respondido todos os questionamentos de forma parelha, mas não iremos mais tolerar acusações infundadas e desrespeitosas. Nosso sindicato é uma instituição responsável, respeitada não apenas na sua área de atuação (DF), mas em todo o Brasil e por isso não vai se permitir ser desrespeitada. Nosso profissionalismo não pode, e não vai sofrer desrespeito.
O sindicato, se não ajudar o trabalhador, jamais irá prejudicar. A divulgação dos resultados, números, metas, etc., desses Programas está inteiramente sob a responsabilidade das empresas. Não está sob nosso conhecimento qualquer número de alcance ou não de meta que não nos chegue através das empresas.
Nosso papel aqui é cobrar e isso a gente tem feito de forma INTENSIVA. Mas, para que vocês tenham uma ideia, nem nossos e-mails as empresas Votorantim e Ciplan têm nos respondido.
A gente segue exercendo esse papel de cobrança e isso a gente faz sempre com qualquer assunto que nos é trazido e assim seguiremos até o assunto ser resolvido. Agora, com relação ao assunto PPR e PLR a nossa área de atuação está na cobrança junto às empresas e isso temos feito quase que diariamente.
Se alguém tem uma solução para a falta de transparência e celeridade nesses Programas, o sindicato está pronto para ouvir.
Muito atenciosamente.
Diretoria Sindcimento / DF – 2022 / 2027 – Por Gileno Alves dos Santos – Presidente.
Data da última atualização: 29/01/2026.
OFÍCIO Nº STICCG – DF – 019 / 2024. Data: 13/03/2025.
Comunicados Gerais
IMPOSTO DE RENDA – 2025
Estimados (as) associados (as), este ano, mais uma vez, nossa entidade estará realizando o serviço de confecção e envio de Declarações de Imposto de Renda, via Internet, para os (as) nossos (as) associados (as) sem nenhum custo para os (as) mesmos (as).
Fiquem atentos (as) ao PRAZO: receberemos a documentação APENAS no período de 18/03/2025 a 27/05/2025.
Não percam este prazo, pois NÃO receberemos após o mesmo. Atenção também para a documentação obrigatória. NÃO será recebida nenhuma documentação incompleta.
Queremos FRISAR bastante essas duas (2) condições: PRAZO e DOCUMENTAÇÃO.
Ambas precisam ser atendidas para que possamos dar andamento ao trabalho que prestaremos.
DOCUMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Comprovante de Rendimentos 2024 (o trabalhador deve pegar junto ao seu empregador);
- Data de nascimento do declarante;
- Comprovante de endereço do declarante;
- CPF de TODOS os dependentes e data de nascimento dos mesmos;
- Dados bancários (banco, agência e conta ou PIX) para possível restituição;
- Números de telefones / e-mails para contato do declarante;
- Comprovantes das despesas médicas e/ou de educação (se for o caso) do declarante/dependentes;
- Dados dos imóveis (endereço, valor, matrícula do IPTU, data de aquisição);
- Dados dos veículos (placa, ano, valor e número do RENAVAM).
Qualquer dúvida, procurem nossos Diretores lotados nas empresas, mandem uma mensagem no nosso WhatsApp (3485.2011), venham pessoalmente à nossa sede ou nos enviem um e-mail.
Nossas cordiais saudações!
Diretoria Sindcimento / DF – 2022 / 2027 – Por Gileno Alves dos Santos – Presidente.
IMPOSTO DE RENDA – 2025 – PRINCIPAIS DETALHES
– Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto; - Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto; - Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
– Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
– Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Data da última atualização: 13/03/2025.