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OFÍCIO Nº STICCG – DF – 019 / 2024. Data: 13/03/2025.

Comunicados Gerais

IMPOSTO DE RENDA – 2025

Estimados (as) associados (as), este ano, mais uma vez, nossa entidade estará realizando o serviço de confecção e envio de Declarações de Imposto de Renda, via Internet, para os (as) nossos (as) associados (as) sem nenhum custo para os (as) mesmos (as).

Fiquem atentos (as) ao PRAZO: receberemos a documentação APENAS no período de 18/03/2025 a 27/05/2025.

Não percam este prazo, pois NÃO receberemos após o mesmo. Atenção também para a documentação obrigatória. NÃO será recebida nenhuma documentação incompleta.

Queremos FRISAR bastante essas duas (2) condições: PRAZO e DOCUMENTAÇÃO.
Ambas precisam ser atendidas para que possamos dar andamento ao trabalho que prestaremos.

                                                                                                           DOCUMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • Comprovante de Rendimentos 2024 (o trabalhador deve pegar junto ao seu empregador);
  • Data de nascimento do declarante;
  • Comprovante de endereço do declarante;
  • CPF de TODOS os dependentes e data de nascimento dos mesmos;
  • Dados bancários (banco, agência e conta ou PIX) para possível restituição;
  • Números de telefones / e-mails para contato do declarante;
  • Comprovantes das despesas médicas e/ou de educação (se for o caso) do declarante/dependentes;
  • Dados dos imóveis (endereço, valor, matrícula do IPTU, data de aquisição);
  • Dados dos veículos (placa, ano, valor e número do RENAVAM).

Qualquer dúvida, procurem nossos Diretores lotados nas empresas, mandem uma mensagem no nosso WhatsApp (3485.2011), venham pessoalmente à nossa sede ou nos enviem um e-mail.

Nossas cordiais saudações!

Diretoria Sindcimento / DF – 2022 / 2027 – Por Gileno Alves dos Santos – Presidente.

IMPOSTO DE RENDA – 2025 – PRINCIPAIS DETALHES

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
    líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
    líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

– Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Data da última atualização: 13/03/2025.

Comunicados Gerais

SEDE SINDICATO – RECESSO DE FINAL DE ANO

Informamos nosso funcionamento para este final do ano de 2024: nossa sede estará funcionando normalmente até o dia 20/12/24 até o meio-dia. Retornaremos as atividades normais no dia 02/01/2025.

Data da última atualização: 11/12/2024.

OFÍCIO Nº STICCG – DF – 019 / 2024. Data: 11/03/2024.

Comunicados Gerais

IMPOSTO DE RENDA – 2024

Estimados (as) associados (as), este ano, mais uma vez, nossa entidade estará realizando o serviço de confecção e envio de Declarações de Imposto de Renda, via Internet, para os (as) nossos (as) associados (as) sem nenhum custo para os (as) mesmos (as).

Fiquem atentos (as) ao PRAZO: receberemos a documentação APENAS no período de 11/03/2024 a 27/05/2024.

Não percam este prazo, pois NÃO receberemos após o mesmo. Atenção também para a documentação obrigatória. NÃO será recebida nenhuma documentação incompleta.

Queremos FRISAR bastante essas duas (2) condições: PRAZO e DOCUMENTAÇÃO.
Ambas precisam ser atendidas para que possamos dar andamento ao trabalho que prestaremos.

DOCUMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • Comprovante de Rendimentos 2023 (o trabalhador deve pegar junto ao seu empregador);
  • Data de nascimento do declarante;
  • Comprovante de endereço do declarante;
  • CPF de TODOS os dependentes e data de nascimento dos mesmos;
  • Dados bancários (banco, agência e conta ou PIX) para possível restituição;
  • Números de telefones / e-mails para contato do declarante;
  • Comprovantes das despesas médicas e/ou de educação (se for o caso) do declarante/dependentes;
  • Dados dos imóveis (endereço, valor, matrícula do IPTU, data de aquisição);
  • Dados dos veículos (placa, ano, valor e número do RENAVAM).

Qualquer dúvida, procurem nossos Diretores lotados nas empresas, mandem uma mensagem no nosso WhatsApp (3485.2011), venham pessoalmente à nossa sede ou nos enviem um e-mail.

Nossas cordiais saudações!

IMPOSTO DE RENDA – 2024 – PRINCIPAIS DETALHES

1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
    líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

2. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

3. Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Data da última atualização: 27/11/2024.

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